PORTARIA GM/MPO Nº 111, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; à Agência Nacional de Mineração; e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos à Presidência da República; aos Ministérios da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; à Agência Nacional de Mineração; e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ MAIO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
20000 | Presidência da República | 0 | 0 | 0 | 387.574.338 | 0 | 387.574.338 |
32396 | Agência Nacional de Mineração | 0 | 0 | 0 | 11.477.895 | 0 | 11.477.895 |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 700.000.000 | 700.000.000 |
36212 | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | 0 | 0 | 0 | 31.000.000 | 0 | 31.000.000 |
51000 | Ministério do Esporte | 0 | 0 | 0 | 15.000.000 | 0 | 15.000.000 |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 0 | 0 | 0 | 500.000.000 | 0 | 500.000.000 |
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 945.052.233 | 700.000.000 | 1.645.052.233 | |
BRUNO MORETTI