PORTARIA GM/MPO Nº 111, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; à Agência Nacional de Mineração; e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos à Presidência da República; aos Ministérios da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; à Agência Nacional de Mineração; e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

0

0

0

387.574.338

0

387.574.338

32396

Agência Nacional de Mineração

0

0

0

11.477.895

0

11.477.895

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

0

700.000.000

700.000.000

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

0

0

0

31.000.000

0

31.000.000

51000

Ministério do Esporte

0

0

0

15.000.000

0

15.000.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

500.000.000

0

500.000.000

Total Geral

0

0

0

945.052.233

700.000.000

1.645.052.233

BRUNO MORETTI